segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL E UM NOVO MELHOR ANO DE SUA VIDA!

Caríssimas(os) Amigas(os),

Mais uma vez chegou o Natal e o findar de mais um ano em nossas vidas!

Que no "balanço" desses 365 dias, entre as alegrias, tristezas, conquistas e decepções, espero que o saldo lhe seja favorável e num momento de silêncio, só seu e de plena interiorização e reflexão, você extraia os ensinamentos que a vida lhe proporcionou.

Que no novo ano, você faça a diferença em todos os contextos de sua vida e na construção de uma sociedade menos desigual, onde a esperança seja a mola propulsora de cada dia, a fé lhe conceda a certeza de que suas conquistas realmente valeram a pena e que o amor esteja presente na sua energia que irá irradiar pra todos, em todas as circunstâncias e momentos que irá viver! 

Feliz Natal!

Seja feliz... e sempre com Deus presente em sua vida para recepcionar e saudar o novo ano: o melhor de sua vida!

Até breve!

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Crônica para um SER... feliz!

Estimadas(os),

Com a proximidade do NATAL e do término de mais um ano, deixo esta crônica para que você possa refletir e ter a certeza de que para SER FELIZ, não é preciso muito!

Boa leitura e reflexão!
Carlos Zaffani

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Sei que você tem muitos defeitos, com frequência vive momentos de tensão e ansiedade e deve ficar irritado em várias situações, certo?  Com certeza não é muito diferente do que acontece comigo e com a maioria das pessoas. Seja como for, jamais se esqueça de que sua vida tem um condutor mestre: você!

Esteja certo de que muitas pessoas o apreciam e torcem por você e pelo seu sucesso. Se assim é, por que não ser feliz, mesmo que no céu da vida as tempestades possam ser frequentes, percalços e acidentes acontecerão, decepções marcarão muitos dos seus relacionamentos e vários desafios estressantes serão companheiros de sua jornada  profissional ?

Ser feliz  é saber descobrir a importância do perdão, jamais esmorecer diante dos obstáculos, vencer os temores irracionais presentes em sua mente e descobrir a força do amor, mesmos nos mais sérios desencontros de seus relacionamentos.  Para ser feliz, é preciso incentivar e descobrir o  sorriso no rosto entristecido daqueles que sofrem, não jubilar-se apenas com o sucesso, mas aprender a extrair lições importantes de seus fracassos, saber que o aplauso pode incentivar, mas também inebriar e assim compreender que no anonimato também é possível encontrar o reconhecimento verdadeiro de uma força maior presente no universo: Deus.    Ser feliz, não é uma consequência de seu destino – este você constrói – mas uma grande conquista para ser perseguida ao longo dos caminhos tortuosos e desafiadores de sua mente e de seu coração.  Pare de se considerar vítima das circunstâncias e torne-se o criador de sua própria história. Saiba atravessar os desertos de sua vida com a certeza de que um oásis será o presente que o espera.  Desenvolva a humildade para agradecer a Deus a oportunidade de estar vivo à cada novo dia e ser o grande artista desse grande espetáculo que se chama vida!

Ser feliz é saber reconhecer suas fraquezas, expor sem medos seus sentimentos, saber receber uma crítica ou um “não” com a mesma serenidade de um “sim” que você deseja.  Ser feliz, é saber amar seus pais, seus irmãos, seus filhos e seus amigos mesmo naquelas situações inesperadas em que um fato ou circunstância tente plantar a semente da mágoa ou ressentimento em seu coração. Ame com sublimidade os idosos e tenha compaixão para com as pessoas carentes, respeitando-as, porém, como os seres humanos mais dignos que você conhece. Não sinta vergonha de exteriorizar a criança que existe dentro de você. Ria das situações desastradas que, de vez em quando, você cria em sua vida e jamais tenha vergonha de dizer: eu errei! Também tenha humildade para dizer: “preciso de você” e suficientemente despojado de qualquer fagulha de orgulho ao falar: “perdoe-me”.

Para ser feliz é preciso saber criar um jardim de oportunidades para si,  mesmo nos terrenos mais íngremes ou arenosos.   Para aqueles que estão vivendo a primavera ou verão de suas vidas, desfrute-os com satisfação e alegria e para aqueles que já chegaram no outono ou inverno, saibam identificar e desfrutar as belezas que o tempo plantou com tanta sabedoria.

Se você trilhar um caminho errado, torço para que você descubra isso o mais rápido possível e possa retornar e seguir na verdade pelo resto de seus dias. Jamais desista, se necessário,  de recomeçar uma nova jornada, pois cada vez que fizer isso com alegria verá o quão prazeroso é viver e sentirá, no mais profundo de seu coração, que para ser feliz não é necessário levar uma vida perfeita, mas saberá compreender quando uma lágrima  rolar por sua face e sempre terá uma palavra, um sorriso, um abraço ou um carinho quando perceber uma lágrima descendo dos olhos de um semelhante., 

Aproveite cada minuto de sua vida para descobrir que a tolerância e a paciência são duas virtudes capazes de edificar  um caráter sábio e sereno. Não perca as oportunidades que a vida lhe oferece em forma de obstáculos e barreiras. Saiba extrair desses obstáculos e barreiras, ensinamentos para fortalecimento de seu interior.  Jamais deixe de acreditar na nobreza e bondade do ser humano, mesmo que na maioria das pessoas tais virtudes não sejam percebidas, pois tudo é uma questão de saber fazer brotá-las no momento certo. Incentive-as nessa direção!

Jamais deixe de acreditar em si mesmo, em sua capacidade de superação. Jamais deixe de acreditar que é possível ser feliz mesmo que em alguns momentos da vida, você possa vir  a ter a sensação de abandono e solidão. Lembre-se, a vida é um grande espetáculo onde  o maior artista  é você.

Como um ser abençoado e especial, aprenda a compartilhar com os outros, sua inteligência, seus conhecimentos e suas experiências mais gratificantes e você estará ajudando a forjar seres cada vez melhores e nunca se esqueça de que sua sinceridade e atitudes serão exemplos para muitos que estarão à sua volta. Todo ser abençoado e especial,  sabe que o ato de se doar para o bem de um semelhante, sem qualquer forma de interesse é um presente divino pois trata-se, em realidade, de um verdadeiro ato de amor.

Se você ainda não percebeu que o conteúdo desta crônica também abrange todos os contextos de sua vida profissional, permita-me lembrar-lhe que as atividades que desenvolverá ao longo do dia não dependerão apenas de conhecimentos técnicos, mas principalmente de sua habilidade de relacionar-se com outras pessoas. Desse modo, para ser feliz, jamais se esqueça de dar o melhor de si, trabalhando e agindo sempre com respeito e educação, mas mantendo garra, determinação e obstinação por seus ideais e de sua empresa. Seja um apaixonado por aquilo que faz e serás percebido em todas suas potencialidades e competências. Seja feliz, não apenas alcançando os objetivos da
organização, mas superando-os com alegria e sabendo agradecer e compartilhar cada conquista com todos aqueles que ajudaram-no a chegar lá!

Que você jamais tenha medo de ser feliz, mesmo reconhecendo suas fraquezas e vulnerabilidades, pois sabe que é especial e que aprendeu que é preciso saber amar-se para poder exteriorizar suas grandes virtudes e irradiar sua energia mais forte e vibrante, suficientemente capaz de transformar mentes e corações.

Que você seja o elo mais forte dessa corrente chamada felicidade!


Autor: Carlos A. Zaffani  -  Consultor em Gestão de Empresas

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

O lider acima de qualquer suspeita

Quanto mais amadurecido na vida e profissionalmente, mais surpreendo-me com o instigante e desafiador “mundo” da gestão empresarial.

Algumas semanas após ter escrito o artigo "Lider: um ser cada vez mais raro!",  passei por uma daquelas grandes livrarias e resolvi comprar o livro que - na época - estava há mais de trezentos dias entre os dez mais vendidos, já na sua 12ª edição: “O Monge e o Executivo – Uma história sobre a essência da liderança”, de James C. Hunter.

De leitura fácil e agradável, rapidamente devorei as 139 páginas de seu conteúdo. A cada página virada, mais reforçada ficava minha sensação de que o artigo que escrevera há tão pouco tempo estava incompleto, muito embora tivesse a firme convicção da qualidade da mensagem nele contida, uma vez que abordei o tema com objetividade e destaquei vários aspectos e características observadas nos melhores líderes empresariais e que têm sido estudadas pelos  especialistas e escolas de administração.

Como enfatizara no texto, as recomendações não garantiria à ninguém a certeza de se tornar um grande lider, porém, ajudaria a pessoa no comando, a ser mais respeitada e com melhores perspectivas para obtenção de resultados superiores. Mas isso era (ou é) suficiente?

Se, por um lado, aquela sensação de uma mensagem incompleta me incomodou, de outro me incentivou a retornar ao assunto, pois para alguém que sempre acreditou na essência e valor do ser humano, senti-me na obrigação de apresentar outras abordagens sobre o verdadeiro LIDER – que eu considero acima de qualquer suspeita : 
  • sem a objetividade  e pragmatismo do artigo anterior, mas com tons de sabedoria suficientes para conduzir o leitor à reflexões;
  • sem qualquer enfoque religioso, mas tomando emprestado alguns ensinamentos bíblicos; e
  • com “pinceladas” que podem transparecer um certo romantismo, sem no entanto beirar a pieguice.
 
Assim sendo, tendo como base o livro citado, nas próximas linhas quero compartilhar com vocês, um pouco desse  LIDER - estritamente no âmbito das empresas  -  e mostrar que é possível sim construir e exercer uma liderança vitoriosa, mesmo que para muitos esse modelo seja irreal e incabível diante das exigências atuais dentro das organizações.

Um dos precursores da Sociologia (Max Weber), há muitos anos já apresentara as profundas diferenças entre  Poder e  Autoridade”.   

Sintetizando essas diferenças no âmbito das empresas, podemos afirmar que:
 
  • o Poder se manifesta quando alguém força ou coage uma pessoa ou grupo a fazer algo que deseja em razão de seu cargo ou posição que ocupa na estrutura da organização; e
  • a Autoridade surge pela habilidade de conduzir uma pessoa ou grupo a fazer - de boa vontade – o que se deseja, simplesmente em razão da capacidade e influência pessoal.
 
Tenho a convicção de que você concorda comigo na seguinte afirmação: a grande maioria dos Executivos, Gerentes, Supervisores ou Chefes exercem suas lideranças baseadas exclusivamente no Poder !   Essa é, infelizmente, uma das principais causas da insatisfação das pessoas dentro de nossas organizações.

Baseada na escala de poder, foi sendo construída ao longo dos anos a hierarquia organizacional tradicional: presidente, diretores, gerentes, supervisores / chefias e demais funcionários, sem qualquer preocupação em relação as habilidades para o exercício da autoridade.

Se tomarmos como exemplo um dos maiores líderes da história da humanidade: Jesus, constataremos que ele construiu sua liderança - com autoridade -  baseada em dois princípios: o Amor e o Servir.

Mas o que o  Amor, como sentimento, magnânimo em sua plenitude nas relações humanas pode contribuir nesse mundo capitalista e competitivo dentro das empresas ?
- É exatamente aqui que descobrimos um sábio ensinamento do significado do amor na palavra grega “AGAPE”, que pode ser traduzida como a manifestação do amor incondicional, baseado no comportamento com as outras pessoas, sem exigir absolutamente nada em troca. Assim por maiores que possam ser as diferenças ou divergências que um Lider tem em relação às pessoas de sua equipe, é através de seu  comportamento que ele conseguirá  conquistar o respeito e admiração de todos, exercendo então a liderança com autoridade.
Que formas de  comportamentos estamos nos referindo :
 
·        Sendo paciente em todas as circunstâncias, mantendo um auto-controle que inspire a serenidade mesmo nas situações mais tensas e difíceis.
 
·         Sendo bondoso, dispensando atenção e apreço por todas as pessoas, independente do cargo ou posição hierárquica e incentivando-as ao desenvolvimento profissional e crescimento pessoal.
·        Exteriorizando uma humildade verdadeira, com autenticidade em todas as circunstâncias...sem orgulho...sem arrogância.
 
·        Respeitando todas as pessoas (do menor ao maior nível hierárquico), tratando-as com dignidade, educação e fazendo-as sentirem-se importantes.
 
·        Sendo generoso, buscando, com real interesse, conhecer e satisfazer as necessidades de seus comandados.
 
·        Incentivando, desenvolvendo e praticando verdadeiramente o perdão, não permitindo nenhuma forma de ressentimento, mesmo nas situações mais adversas no dia-a-dia da empresa.
·        Sendo absolutamente honesto em suas palavras e atitudes, não simulando “situações” ou  “enganos” intencionais com propósitos escusos.
 
·        Mantendo o compromisso de lutar por uma causa, com um grau de  comprometimento absoluto e  dedicado  ao crescimento de seus liderados.
 
Com tais práticas comportamentais por parte do Lider, seguramente construir-se-á junto aos comandados, um alto grau de percepção baseada no SERVIR.  Assim, o ato de liderar passa a representar um verdadeiro serviço ao próximo. Entretanto, o ato de servir depende da intenção com a ação, transformando tal conjunção na vontade de servir, tornando possível a estruturação do seguinte modelo de liderança:
 
                       
                                               L I D E R A N Ç A
                                   AUTORIDADE / INFLUÊNCIA
                                              
                                                    SERVIÇO

 
                                               AMOR (AGAPE)

                                                   VONTADE

 
Tudo isso pode parecer impossível em nossos dias, porém é preciso acreditar e tornar possível tal modelo, lembrando que quando falamos do “amor ao próximo” não estamos nos referindo ao “sentimento”, pois como tal  é (ou pode ser) passageiro e fugaz,  enquanto que baseado no comportamento, ele se edifica no compromisso / comprometimento e assim se sustentando perenemente.
 
Essencialmente, a maioria dos problemas dentro de nossas organizações não está (sob a ótica tradicional) na base da pirâmide, mas geralmente no topo dela. Isso decorre dos valores construídos em bases distorcidas e equivocadas, mas que são suficientemente fortes e capazes para deteriorar e até destruir relações humanas saudáveis.
 Vivemos hoje um momento singular na história da humanidade, a qual nos apresenta uma grande oportunidade de transformação para nossas organizações.  Nossas lideranças estão “em xeque”!  A oportunidade está nas escolhas que cada lider tem que fazer: continuar liderando com base no poder ou desenvolver as habilidades naturais que possam conduzi-lo a conquista do respeito com autoridade. 

Para desenvolver a capacidade do amor (agape) baseado no comportamento, é preciso coragem em primeiro lugar, pois as estruturas hierárquicas continuam resistentes e, por melhor que venha a ser a intenção, se não houver ações concretas, tudo não passará de pura fantasia. Em segundo lugar, é preciso desvencilhar-se das próprias amarras do individualismo, egoísmo e interesses pessoais e passar a ter o desejo sincero de identificar e satisfazer as necessidades de seus comandados, conciliando tudo com objetivos e interesses saudáveis de acionistas ou cotistas das organizações.
 
Que esse “outro lado” da moeda chamada liderança seja uma realidade dentro de sua empresa e que, como lider, você jamais sofra um “xeque-mate”!


Autor: Carlos Alberto Zaffani - Consultor em Gestão de Empresas

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Cuidados a serem tomados na construção da carreira profissional

Entrevista que, inicialmente, concedi para a intranet de uma grande instituição financeira e que também foi publicada no site do Cenofisco. Nela, abordo vários aspectos sobre os cuidados a serem tomados na construção de uma carreira profissional, bem como em relação aos ciclos dessa trajetória.


1 – Muitas pessoas acham que os anos passam rápido demais. Isso é verdade ou somos nós que decidimos o ritmo de nossas vidas?
R:  Inicialmente, a sensação do tempo passando rápido demais é uma realidade cada vez mais presente em nossos dias  - especialmente para quem vive nas grandes cidades - porque estamos expostos a inúmeros “agentes” (trabalho, estudo, trânsito, insegurança, meios de comunicação, Internet, etc) que atuam como aceleradores de nossa vida. De outro lado, cada um de nós pode dosar tal “aceleração” através de atitudes, posturas e comportamentos que exigem disciplina, persistência, serenidade e muita dedicação pessoal. 

2 – Se colocarmos o pé no acelerador, não corremos o risco de deixar passar coisas importantes? E se pisamos no freio não podemos levar a vida em marcha lenta, o que pode ser fatal para a carreira?
R:  Assim como na direção de um veículo possante, se acelerarmos demasiadamente, poderemos até chegar mais rápido no destino, porém correremos o sério risco de provocarmos um acidente e demorarmos muito mais para chegar onde desejamos. Por isso, sou partidário do equilíbrio na dosagem com que programamos a nossa jornada de vida profissional, ora acelerando na busca dos objetivos de curto prazo e ora mais lentamente, na consecução de nossas metas de longo prazo.

Atualmente, percebo nos jovens, uma necessidade muito forte de crescimento rápido, porém, quase sempre, sem a devida consistência na formação e experiência, o que tem contribuído para muita decepção, tanto para o profissional quanto para as organizações.

3 - Quais são os ciclos da vida profissional? Eles realmente têm a ver com a idade? Qual é a relação que se pode fazer? Como o profissional pode administrar os ciclos?

R:  Podemos sintetizar os ciclos da vida profissional em quatro momentos, ou seja:

·         aqueles que estão iniciando a carreira;

·         aqueles que estão no meio da carreira, porém com falta de perspectivas de crescimento;

·         aqueles que estão no meio de uma carreira ascensional; e

·         aqueles que estão na fase final de suas carreiras

Entendo que não existe uma regra estabelecida em relação à idade, porém da mesma forma que um profissional muito jovem dificilmente chega a um cargo de direção com pouca experiência, um outro com uma certa idade e muitos anos numa mesma posição hierárquica em nível de assistente ou encarregado, alcançará uma posição executiva.

Cada profissional precisa fazer sua autoavaliação sobre o seu momento, onde se encontra e a partir daí, direcionar os passos subsequentes para encerramento ou não de um ciclo.

 4 – Quais são as reflexões mais importantes (ou as perguntas) que deve fazer ao encerrar um ciclo e iniciar outro?

R: Eu diria que , essencialmente, o profissional precisa refletir e responder uma pergunta básica: estou feliz e realizado na minha vida profissional? Se for negativa, faz-se necessário encontrar respostas conclusivas (isso pode ser feito com a aplicação dos “por quês?” até que não exista mais nenhum) e então estabelecer os passos e/ou ações seguintes.
Se a resposta à pergunta básica for positiva, reavalie se seus objetivos continuam claros e continue a jornada.

 5 – Muita gente deixa a decisão sobre suas vidas para amanhã e esse amanhã nunca chega ou chega tardiamente. Tomar decisões e mudar é difícil, mas quais riscos essa postura traz?
R: Na verdade, a maioria dos seres humanos tende a procrastinar suas decisões, “deixando” para outro dia ou para um outro tempo que nunca chega e, com isso, passa a conviver com vários ciclos “em aberto”, os quais acabam contribuindo negativamente nos vários contextos da vida.

Todos nós tomamos decisões em vários momentos de nosso dia-a-dia e não nos apercebemos disso. Todavia, no campo profissional, é comum deixar para amanhã, depois ou nunca e, isso é um dos maiores erros que podemos cometer. Quantos profissionais, por medo ou acomodação, passam a vida infelizes,  simplesmente porque foram incapazes de tomar decisões que envolviam algum risco. Nesse ponto lembro que o risco é parte integrante da trajetória de todo profissional que quer crescer!

 6 – Quais são as consequências da má gestão de carreira?
R: A má gestão de carreira e dos ciclos da vida profissional pode conduzir a pessoa a um estado de exaustão prolongada e consequente diminuição do interesse em relação a todas as coisas que se relacionam ao trabalho. Na medida em que os ciclos profissionais não são fechados, crescem os problemas de relacionamento com as chefias e demais colegas, caem o desempenho e o grau de cooperação com a equipe e aumentam os conflitos internos.

Acredito que as pessoas que conseguem desenvolver uma boa gestão de carreira e dos ciclos da vida profissional se fortalecem e “acumulam energia” que as ajudam a resolver os problemas e superar as barreiras e dificuldades com naturalidade. Apesar de concordar que ser resiliente é uma questão de atitude, tenho certeza que, gerir competentemente a carreira e os ciclos da vida profissional, encerrando-os no tempo certo ou quando as circunstâncias impuserem, irá ajudá-lo a fortalecer seu grau de resiliência.

7 – O que você recomendaria para: os jovens em início de carreira; para aqueles que estão no meio de uma carreira ascensional; para os que estão na fase final de carreira?
R:   Para aqueles que estão em inicio de carreira, recomendo um “planejamento de ciclos”: a estruturação de como se pretende construir a carreira ao longo dos anos. Para tanto, é preciso projetar e estabelecer metas (com prazos) até onde se quer chegar e os meios necessários. Recomendo que jamais se esqueça de que o medo pode ser um dos maiores obstáculos para o encerramento de um ciclo.

Para os que estão no meio da carreira, mas estagnados, minha recomendação é fazer uma “revisão dos ciclos” e planejar os “novos” necessários para uma retomada do desenvolvimento profissional. Para estes lembro que, além do medo, a acomodação pode ser o principal adversário de seu progresso.

Para os que estão crescendo na carreira, recomendo fazer uma “reflexão dos ciclos passados” e a forma como cada um deles foi concluído, extrair os melhores ensinamentos e projetar os “novos”, ainda com maior consistência. Mas, cuidado! Com uma carreira vitoriosa até aqui, certamente o medo não marcou presença em sua trajetória, porém não se esqueça que, se de um lado a confiança é uma das principais qualidades dos profissionais vitoriosos, o seu excesso poderá criar uma “cortina” que impedirá a visão realista dos ciclos atuais e futuros de seu desenvolvimento.

Para aquele que está em final de carreira, independentemente se foi um  profissional de grandes conquistas ou não, lembre-se, em primeiro lugar, que o encerramento de uma carreira deve representar apenas o final de um dos ciclos da vida e assim como o nascer do sol anuncia um novo dia, a perspectiva do final da carreira deve ser o incentivo para a formulação de um (ou vários) ciclo que contemple aspectos que possam trazer bem estar, prazer, realização e crescimento interior.

Para quem se encontra nesse estágio da vida profissional, é essencial a formulação de ciclos que privilegiem a família, a sociedade (representada pelos seres humanos mais carentes), a saúde e a espiritualidade.

Bom trabalho e até breve!

Entrevistado: Carlos A. Zaffani  -  Consultor em Gestão de Empresas

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Estagiários: contratando sem receios ou sustos!

Durante  quase trinta e um anos, as relações entre os estagiários e as empresas estiveram baseadas na Lei 6494/77, período em que muitas organizações se aproveitaram, mesmo que ferindo alguns dos dispositivos legais e até correndo risco de autuações, como mecanismo de contratação de jovens a um custo significativamente menor, em comparação a uma relação empregatícia normal.
Também, no transcorrer dessas três décadas, quantos foram os estagiários que trabalharam durante dois, três, quatro e até cinco anos em tal condição e ao término do curso superior, terem seus contratos de estágio encerrados e não serem contratados - como funcionários - pelas respectivas empresas. De outro lado, também não resta dúvida que, apesar das limitações e críticas que possam ser feitas em relação à tal legislação, quantos profissionais não são gratos  à ela por terem tido a oportunidade de serem contratados como estagiários e construído carreiras vitoriosas.
Seja como for, fazia-se necessária uma revisão na legislação sobre o assunto e tal revisão veio com a Lei 11788/2008, publicada no DOU em 26/09/2008, a qual estabeleceu uma série de novos direitos para esta categoria “especial” de trabalhadores e tornando-se válida para todos os contratos de estágio assinados ou renovados a partir dessa data.
Em minha opinião, a realidade é que a nova legislação, entre outras coisas, impôs às empresas e demais partes concedentes: maior planejamento para as contratações e acompanhamento dos estagiários, criou a perspectiva de ampliação do número de vagas, dificultou a possibilidade da contratação de empregados “disfarçados” e, principalmente, estendeu aos mesmos, benefícios aplicados apenas quando existente o vínculo empregatício.
Feitas essas considerações preliminares, vamos abordar os aspectos mais relevantes da nova legislação, os quais devem ser observados na contratação, manutenção e acompanhamento de estagiários, nunca esquecendo aquele que considero como o principal objetivo que é a introdução do estudante no mundo corporativo e a perspectiva de sua preparação para a construção de uma carreira profissional mais sólida e consistente dentro da organização.
Nota: Independente destes comentários, por ser bastante didática, recomendo à todos  aqueles  que  tiverem interesse,  acessar a cartilha expedida pelo M.T.E., através do link:  http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha_lei_estagio.pdf.

1. A nova legislação estabeleceu a fixação de um limite do número de estagiários, proporcionalmente ao número de empregados, ou seja:
                                 nº de empregados             nº de estagiários
de 1  a  5                                        1                                                                  de 6  a 10                                       2                                                                   de11 a 25                                   5                                                      mais  de  25                                  até 20%
OBS: Para cada grupo de 10 (dez) estagiários, a parte concedente deve designar pelo menos um supervisor.
2. Além dos cursos previstos anteriormente, ou seja, ensino médio, profissionalizante, especial e superior, a lei nº 11788/08 introduziu também o ensino fundamental profissionalizante (em seus últimos anos).
3. A nova legislação criou dois tipos de estágios:
·         obrigatório: aquele previsto como carga obrigatória e também na grade curricular do curso do estagiário e sendo requisito necessário para a conclusão do mesmo; e
·         não obrigatório: não está previsto na grade curricular e não é requisito para conclusão do curso.
4. De outro lado, são três os requisitos para caracterização do contrato de estágio:
(i) matrícula e frequência regular no estabelecimento de ensino;
(ii) termo de compromisso entre o estagiário, instituição de ensino e a parte concedente do estágio; e
(iii) a compatibilidade entre as atividades exercidas no estágio e o ensino ministrado pela escola.
Portanto, existem três partes envolvidas num contrato de estágio: o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente. Também é comum existir a participação de um “agente de integração”, ou seja, uma entidade facilitadora para colocação do estagiário no mercado (Ex: CIEE, destacando-se que não podem cobrar nada dos estagiários pela intermediação entre as partes concedentes e as instituições de ensino). 
5. Podem conceder estágios: pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), de direito público ou privado e os profissionais liberais com formação superior, devidamente registrados em seus Conselhos de Fiscalização Profissional.
6. A duração do contrato de estágio passou a ser limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos. Como exemplo, uma empresa pode firmar um contrato de estágio com um estudante universitário por, no máximo, dois anos, excetuando-se os portadores de deficiência, os quais não tem prazo máximo para seus contratos de estágios.
7. Os direitos dos estagiários
Essencialmente, a legislação anterior previa apenas uma jornada de trabalho compatível com os estudos do estagiário e a contratação de um seguro contra acidentes pessoais para o mesmo. Já a lei 11788/08 ampliou significativamente os seus direitos, ou seja:
a)      Jornada de Trabalho
Foram estabelecidas diferentes jornadas, de acordo com o curso freqüentado, ou seja:
            Limites                             
  Diário           Semanal
·         Ensinos especial e fundamental ........:            4 horas            20 horas
·         Ensinos médio, profissional e superior:           6 horas            30 horas
OBS: Tais cargas podem ser dilatadas até 40 horas semanais nos cursos que alternem teoria e prática, porém somente nos períodos sem aulas presenciais. De outro lado, nos períodos de exames e avaliações no curso, as jornadas devem ser reduzidas, não podendo exceder a metade do normal.
b)      Férias (ou recesso conforme previsto no texto legal)
O estagiário passou a ter direito a férias de 30 (trinta) dias, a qual deve coincidir com a da instituição de ensino. Embora remunerada, é diferente da concedida ao empregado, pois não há direito ao adicional de 1/3.
Também, é assegurado o recesso proporcional, ou seja, aplicável mesmo nos contratos de estágio com duração inferior a um ano.
c)      Bolsa e vale-transporte
Tornou-se devido, porém, somente aos estágios não-obrigatórios, ou seja, aqueles que não são previstos como requisitos nas grades curriculares dos estudantes.
Nos contratos de estágios obrigatórios, as partes concedentes estão desobrigadas da concessão de bolsa e do auxílio-transporte.
8. Considerações finais
No meu entendimento, a nova legislação avançou, principalmente porque afastou (ou pelo menos dificultou) os falsos vínculos de estágio e o desvirtuamento do caráter educativo e preparatório do estudante para a vida profissional. Nesse sentido, é importante destacar que se a parte concedente reincidir na prática fraudulenta, estará impedida de contratar estagiários pelo prazo de 2 (dois) anos.
Outrossim, no âmbito da Previdência Social, o estagiário continua sendo considerado um segurado facultativo, pois embora seja um “trabalhador especial” não é um “empregado especial”. Ressalte-se, no entanto, que a própria legislação previdenciária prevê a hipótese do estagiário tornar-se um segurado obrigatório, caso seja constatado o “falso estágio”, situação em que, configurar-se-á o vínculo empregatício.
Por todo o exposto, podemos concluir que o estagiário, sob o manto da nova legislação, aproximou-se ainda mais da caracterização de um “empregado especial”, o que pode ser um indicativo de que, no futuro, tal situação seja definitivamente incorporada pela legislação trabalhista e considere o âmbito corporativo, parte integrante dos estudos e o contexto ideal para a boa formação do jovem profissional.
E a sua organização, caro leitor, como vem tratando as relações com os estagiários?
Bom trabalho e até breve!
Autor: Carlos A. Zaffani  -  Consultor em Gestão de empresas    

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Teletrabalho e o trabalho em domicílio


Foi-se o tempo em que – em relação ao local - o trabalho do empregado era exercido, basicamente, de três formas: interno, externo ou um misto das duas anteriores. A primeira forma era exercida pelos empregados que desenvolviam suas atribuições integralmente dentro das instalações das empresas (aqui incluído os terceirizados), a segunda  inteiramente fora delas e a terceira quando parte era desenvolvida internamente e parte fora.

Com o avanço tecnológico, essa realidade começou a mudar e quanto mais acelerado foi esse avanço, novas situações possíveis nasceram para que os empregados pudessem desenvolver suas atribuições e responsabilidades profissionais.

Surgiu o trabalho em domicílio e as novas tecnologias de comunicação, especialmente a telefonia celular, internet, microcomputador e os notebooks, consolidaram novas formas no relacionamento entre muitas empresas e seus empregados, bem como entre estes e as partes relacionadas (ex: clientes externos e internos, fornecedores, bancos, etc).

Para que possamos abordar alguns aspectos interessantes dessa realidade, hoje presente em quase todas empresas, precisamos ressaltar e contextualizar que nos referimos ao teletrabalho e o trabalho em domicílio.

Apesar de existirem inúmeros conceitos e definições desenvolvidas por especialistas para o teletrabalho, tomamos uma apresentada no site da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (http://www.sobratt.org.br/faq.html#p06) a saber:é todo e qualquer trabalho realizado a distância (tele), ou seja, fora do local tradicional de trabalho (escritório da empresa), com a utilização da tecnologia da informação e da comunicação, ou mais especificamente, com computadores, telefonia fixa e celular e toda tecnologia que permita trabalhar em qualquer lugar e receber e transmitir informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral.”

Já o trabalho em domicílio, conforme apresentado no boletim 06 / 2012 (Manual de Procedimentos – Trabalho e Previdência), página 3, conceitua-se como sendo “aquele que é prestado fora do âmbito da empresa, na residência do empregado, ou em oficina de família, por conta do empregador que o remunere”, lembrando “que o trabalhador em domicílio não pode ser confundido com o empregado doméstico, nem com o trabalhador autônomo”.

Podemos depreender pelos conceitos retros que nem todo teletrabalho é trabalho em domicílio, como também nem todo trabalho em domicílio é teletrabalho, mas ambos são espécies de trabalho à distância, muito embora tais formas possam se conjugar.

 
Aspectos positivos, negativos  e controvérsias

É evidente que os novos meios tecnológicos e o trabalho em domicílio podem facilitar o dia-a-dia das empresas e de milhares de profissionais. Entre outras circunstâncias favoráveis podemos destacar:

·         maior flexibilidade de horários;

·         eliminação de gastos com transporte e riscos no percurso até a empresa,  o que resulta também na diminuição da poluição e dos congestionamentos viários;

·         agilização da comunicação e da circulação de atividades e informação;

·         perspectiva de melhoria na vida privada do empregado através do maior convívio familiar;

·         maior inclusão de pessoas com dificuldades  de locomoção;

·         possível redução do desemprego através da não limitação do espaço da empresa; e

·         incremento da produção e diminuição de seus custos.

Evidentemente, esse novo cenário também apresenta aspectos desfavoráveis e/ou desvantagens tais como:

·         isolamento do empregado do ambiente empresarial;

·         maior dificuldade com padronização da produção;

·         possíveis problemas com aspectos relacionados à segurança do trabalho (ex: ergonomia, esforços repetitivos, má postura, etc);

·         maior risco de desídia;

·         riscos de concorrência com o empregador e/ou quebra de sigilo profissional;

·         dificuldade de fiscalização; e

·         informalidade e exploração do trabalhador.

Outrossim, em muitas situações, as vantagens anteriormente destacadas também podem significar problemas futuros (reclamações trabalhistas) para as empresas se não forem tomados alguns cuidados específicos, especialmente a partir da edição da Lei nº 12551, que entrou em vigor em  16/12/2011, com a nova redação dada ao artigo 6º da CLT:

"Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

Com tal alteração, entre outros, levanta-se o seguinte questionamento: como a Justiça Trabalhista passará a interpretar situações em que - por exemplo - o funcionário permaneça com o celular fornecido pela empresa fora do expediente e/ou tenha acesso a e-mail, por qualquer tipo de tecnologia as 24 horas do dia?

Possivelmente, esse exemplo, hoje em dia uma situação comum em milhares de empresas, não seria suficiente – sem aprofundamento dos fatos - para caracterizar a hora extra, já que a simples  troca de um telefonema ou e-mail entre empregado e empresa fora do expediente sem a obrigatoriedade da resposta imediata não seria suficiente para confirmar que o empregado estava “à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”, conforme prevê o artigo 4º da CLT.

De outro lado, se houvesse a caracterização de que o funcionário estaria executando ordens e estas estivessem além da jornada de trabalho, aí sim estaríamos diante da sujeição às horas extras. Assim é também no caso em que o empregado fique aguardando ordens, situação em que configurar-se-ia o “sobreaviso”, conforme previsto no artigo 244, parágrafo 2º da CLT, o qual estabelece:

“Considera-se de “sobreaviso” o empregado efetivo, que permanecer

em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para

o serviço.”

Destaque-se, por outro lado, que o TST já se pronunciou em relação ao telefone celular na súmula nº 428, concluindo que o uso do aparelho por parte do “empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Podemos inferir que quando o empregado porta o celular, notebook, tablet, etc, mas tem a liberdade de locomoção para assuntos pessoais ou lazer, não haveria o sobreaviso.

Parece-nos, pois, que ao conceder um aparelho de comunicação para o funcionário, o risco não está na disponibilização da ferramenta para o trabalho em si, mas na forma como ela será utilizada.
 

Trabalho na empresa X trabalho em domicílio

Como princípio, o trabalho em domicílio é equiparado ao trabalho prestado na empresa para todos os efeitos de aplicação da legislação trabalhista. Bastará apenas a caracterização dos pressupostos da relação de emprego (artº 3º da CLT), ou seja: pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Outrossim, com a nova redação do parágrafo único do artº 6º da CLT, também não podemos nos esquecer que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." (grifo nosso).
 

Jornada de trabalho

Em relação à questão da jornada de trabalho do trabalhador em domicílio, deve ser estabelecido da mesma forma que é a do empregado da sede da empresa. Ocorre, porém, que muitas vezes, o trabalhador à distância, para alcançar as metas propostas terá que trabalhar mais horas semanais e é aí que poderão surgir problemas.

Tentando antecipar-se aos prováveis futuros problemas jurídicos no que se refere ao pagamento de horas extras, existe um projeto de lei no Congresso Nacional (nº 4.505/2008) visando a regulamentação abrangente do trabalho à distância e um de seus artigos (6º, parágrafo único), estabelece que “em razão do caráter de controle de jornada aberta e, via de regra, de forma virtual, aos empregados teletrabalhadores não será contemplado o direito às horas extras, devendo a remuneração ajustar-se às horas normais de trabalho.

Particularmente, acho que, dificilmente esse dispositivo prevalecerá até a aprovação do projeto.

Em relação aos empregados que ocupam cargos de confiança (diretores e gerentes), pela natureza das atribuições e pelo regime de dedicação, compactuo com aqueles que entendem que os  mesmos não fazem jus ao recebimento de qualquer retribuição pelo excesso de jornada de trabalho diária / semanal.
 

Considerações Finais

Todos esses comentários e considerações objetivam apenas alertar os leitores sobre algumas das principais questões sobre o tema e incentivar o aprofundamento das análises e discussões.

Diante de tudo que pudemos observar, todos os fatores apresentados devem ser considerados pelas empresas na celebração dos contratos de teletrabalho e/ou trabalho em domicílio, devendo, as partes, sujeitarem-se à observância dos limites estabelecidos nas leis trabalhistas e aos princípios que as norteiam, atentando para os padrões éticos de conduta e na boa fé na elaboração, realização e rescisão dos citados contratos. 

Bom trabalho e até breve!
 
 
Autor: Carlos A. Zaffani   -   Consultor em Gestão de Empresas