Também na época, foi veiculado por algumas mídias e, em especial, no site do Cenofisco.
Boa leitura!
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Há algum tempo, neste
mesmo espaço, apresentamos um artigo no qual abordamos o processo da terceirização, porém com um foco mais
centrado nos diferentes posicionamentos do judiciário trabalhista. Considerando
a importância do tema para as empresas, resolvemos retomar o assunto, porém
agora com uma abordagem mais centrada num conjunto de aspectos que julgamos
relevantes para serem analisados criteriosamente antes da tomada da decisão de
terceirizar ou não as atividades de um setor, de uma área ou de um
departamento.
Apenas para relembrar, no âmbito das organizações, podemos
dizer que a terceirização é um
processo pelo qual uma empresa contrata outra para desenvolver uma ou mais
atividades que, por alguma razão, não lhe interessa executar com seus próprios
funcionários. Desse modo, a empresa que terceiriza é a “contratante” e a
empresa que executa é a “contratada”.
Todos sabem que, atualmente, são
raras as empresas que não utilizam alguma forma de terceirização de atividades,
muito embora em nosso país, o tema continue sendo polemizado e controvertido.
Por mais que se busquem outros
argumentos, o principal objetivo de um processo de terceirização continua sendo
a redução de custos e despesas, muito embora também se sustentem outros
objetivos tais como:
·
ganhos de qualidade e produtividade;
·
simplificação e/ou agilização de processo
produtivos;
·
foco na especialização e no uso racional do
tempo; e
·
maximização dos lucros e dos empregos.
Particularmente, concordo
integralmente com um comentário do Professor José Pastore feito há um bom tempo
para “Notícias Trabalhistas – Sindipeças”:
“Por isso
há empresas que terceirizam; há
as que não terceirizam
e há as que “desterceirizam”. Essa decisão é
das empresas. Trata-se
de uma decisão complexa, que não pode ser
administrada por juízes
que,
por estarem longe do mundo da produção, ora julgam de um
jeito, ora de outro. O que
interessa, não é autorizar esta e
proibir
aquela atividade, mas
sim garantir proteções para todos os que
integram a produção”.
Apesar das aparentes vantagens, a
terceirização deve ser um processo a ser aplicado com muita cautela.
Certamente, muitos leitores deverão lembrar-se de algum caso de terceirização
mal sucedida. Toda gestão desse processo deve ser feita com responsabilidade e competência, a fim de se
evitar aborrecimentos diversos, como desconhecimento da mão-de-obra, contratação
de pessoas inadequadas, reclamações trabalhistas e perdas financeiras das mais
variadas formas.
A terceirização precisa estar em
sintonia com os objetivos estratégicos da organização e uma avaliação
consistente – não apenas em relação à possível redução de custos – deve ser
realizada. Assim sendo, a seguir abordarei alguns aspectos relevantes que devem
ser criteriosamente avaliados e considerados:
- Identidade da empresa
Ao decidir implementar a
terceirização, é essencial conhecer profundamente o negócio e distinguir suas
áreas-chave, a fim de se evitar que determinadas atividades fundamentais para o
sucesso do processo possam ser comprometidas e, além disso, contribuir para que
a própria organização venha a descaracterizar-se de tal forma que poderia
levá-la à perda de sua própria identidade.
- Qualidade
È cada vez mais comum ver
empresas contratando verdadeiros exércitos de empregados terceirizados
trabalhando em setores ligados à inspeção ou outros setores relacionados com a
qualidade dos produtos. Sem entrar no mérito dos possíveis questionamentos
trabalhistas,
parece-me que os gestores que partem para tal decisão não se apercebem dos
riscos que estão colocando seus empreendimentos, pois o nível de treinamento e
comprometimento dos funcionários envolvidos nessas operações deixa muito a
desejar.
- Clima organizacional
Como é possível manter um clima
organizacional equilibrado e consistente, quando uma organização possui áreas
importantes de seu negócio sob o comando de empresas terceirizadas, cujas
práticas nem sempre se coadunam com aquelas reconhecidas e praticadas pela
contratante?
Mesmo com todos os cuidados
assumidos pela empresa contratante, é grande o risco de ter funcionários
terceirizados desmotivados, os quais acabam contaminando o ambiente interno da
empresa e gerando situações desconfortáveis em várias circunstâncias.
- Terceirização de setores-chave
É mais comum do que se imagina, a
terceirização de áreas ou setores-chave.
Muito embora possam existir
argumentos para justificar a prática, muitas vezes não são analisados todos os
aspectos. Aqueles que defendem esta prática, afirmam que as vantagens são
maiores que as desvantagens e os riscos são devidamente calculados e minorados
em função de um gerenciamento eficiente e eficaz.
- Controle dos serviços terceirizados
Embora concordemos que um
gerenciamento eficiente e eficaz seja essencial, só isso não basta. É preciso
ter um controle efetivo, que:
·
se inicia na definição e contratação da empresa,
·
no conhecimento de suas experiências em outras
organizações,
·
nas práticas e políticas de recursos humanos
(principalmente nos critérios utilizados no recrutamento e seleção),
·
no cumprimento pleno de todas as leis
trabalhistas,
·
na solidez financeira, e
·
na avaliação de sua missão com organização
responsável.
Infelizmente, na maioria das
vezes, o principal critério na escolha de uma empresa terceiriza acaba sendo
exclusivamente o preço, e, no final, a decepção e o ônus geralmente serão muito
maiores.
Grandes organizações, há anos,
buscaram na “quarterização” uma forma alternativa de transferir as
responsabilidades da terceirização. Não vamos entrar no mérito desse modelo,
porém aqui também vemos desvirtuamento de sua concepção, pois observamos
empresas terceirizadas contratando mão-de-obra desqualificada de empresas
especializadas em terceirização.
- Reclamações trabalhistas
Talvez este seja o segundo ponto
mais freqüente e recorrente nas terceirizações. Mesmo com todos os cuidados
tomados, o número de reclamações trabalhistas movidas por empregados de
empresas terceirizadas é maior a cada dia e as empresas contratantes vão sendo
inseridas nos processos como responsáveis subsidiários ou solidários. As
organizações com maior poder financeiro geralmente conseguem pressionar as
empresas terceirizadas contratadas e, já na audiência inaugural, ou são retiradas
da lide ou acordos são firmados pondo fim nos processos.
A realidade é que se isso não
ocorrer, seus contratos, certamente, terão pouco tempo de duração.
- Criação de empregados de “segunda classe”
Finalmente, este é um ponto que
merece uma atenção especial, pois deve ser de grande significado para as
organizações socialmente responsáveis, senão vejamos:
a)
Geralmente a empresa contratante busca a terceirização
como forma de redução de custos.
b)
As empresas especializadas em processos de terceirização,
para se tornarem viáveis, oferecem salários muito baixos e benefícios básicos e
de custo reduzido.
c)
Os critérios de recrutamento e seleção são
ineficientes, pois não há a preocupação genuína em escolher os melhores.
d)
Com poucas exceções, a rotatividade é alta e as
empresas especializadas nesse segmento já consideram esse componente em sua
estratégia.
Em síntese, a diferença salarial
e de benefícios tão significativa e a seletividade tão pouco exigente fazem com
que os empregados dessas empresas tenham um sentimento de inferioridade em
relação aos seus colegas com empregos em companhias de outros segmentos.
De outro lado, desenvolvendo,
muitas vezes, serviços com a mesma ou maior eficiência que empregados de outras
atividades, parece restar à eles, a esperança de um dia poderem ser observados
e convidados para trabalhar como efetivos da própria organização que contratou
a empresa terceirizada. Até lá, infelizmente, continuarão levando consigo a
sensação de que são trabalhadores de “segunda classe”!
Convido você, caro leitor,
refletir sobre tudo isso para que, de fato, sua decisão sobre a terceirização
seja inteligente.
Bom trabalho e até breve!
Autor: Carlos A. Zaffani - Consultor em Gestão de Empresas