quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Portadores de necessidades especiais e o mercado de trabalho: todos envolvidos têm muito que aprender!


Apesar dos avanços observados nos últimos anos, o Brasil ainda é um país em que os portadores de necessidades especiais (PNE) encontram muitas dificuldades  para conseguir um emprego digno, no qual possam ser respeitados e com perspectivas de aspirar o desenvolvimento e crescimento profissional.
 
Se tentarmos buscar uma resposta consistente do porque isso ocorre, seguramente nos defrontaremos com inúmeros aspectos determinantes, os quais nos conduzirão a uma conclusão: temos muito que aprender na construção de contextos que viabilizem condições ideais para fazê-los sentirem-se seres humanos normais, diferentes apenas em alguma capacidade e com uma nova atitude de acolhimento por parte da sociedade.
 
Portanto, após rápida passagem pelo conceito, direitos, garantias e proteção legal no Brasil, é nessa linha que sintetizarei a maior parte da abordagem do tema neste espaço.
 
Conceito de PNE
 
De acordo com o autor  O.M. Silva em seu livro “Epopéia Ignorada – A pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje” (1986), a pessoa PNE é aquela que perdeu ou possua anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerou uma incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão normal para o ser humano, podendo estar associada a uma deficiência física, auditiva, visual, mental temporária ou permanente.
 
Direitos, garantias e proteção legal no Brasil
 
Os portadores de deficiência têm seus direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (artº 7º, inciso XXXI), sendo proibida qualquer forma de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão. Obviamente, esse dispositivo está intimamente ligado ao princípio basilar de nossa Constituição: o da igualdade. Além disso, a Constituição Federal também assegura aos PNE´s o direito a 20% das vagas para os cargos ou emprego público (artº 37 – inciso VIII). A Lei nº 7853/89 e o Decreto nº 3298/99 são balizadores da política nacional para a integração dos PNE´s.
 
Outrossim, através da Lei nº 8213/91 (conhecida como a lei de cotas) ficou estabelecido que as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher, de acordo com o número de empregados existentes, entre 2% e 5% de suas vagas com trabalhadores que possuam algum tipo de necessidade especial.
 
Os PNE´s e o mercado de trabalho
 
Apesar do aparato legislativo existente, especialistas afirmam que existem falhas no processo de formação e qualificação profissional dos PNE´s. Com muita frequência, o que ainda observamos é a existência de programas desenvolvidos por oficinas pedagógicas ou por instituições de ensino especial dedicadas – entre outros - ao artesanato, tapeçaria, marcenaria e outros trabalhos manuais, os quais não levam em consideração a demanda do mercado, criando apenas condições superficiais para a sobrevivência dessas pessoas e não trazendo nenhuma contribuição efetiva para a qualificação profissional delas.
 
Nos últimos anos, a fiscalização mais forte exercida pelo Ministério do Trabalho, tem ajudado a pressionar as empresas a cumprirem as leis de amparo ao PNE, mas tudo isso tem sido insuficiente para acabar com atitudes discriminatórias, as quais continuam acontecendo, mesmo que de maneira velada, fazendo com que o portador da deficiência sinta-se “rotulado” por sua incapacidade e/ou com um sentimento de marginalidade e dispensabilidade.
 
Apesar de todos os esforços, segundo  consta no site http://www.deficienteonline.com.br/contratacao-de-deficientes-sua-empresa-esta-em-dia-com-o-cumprimento-da-lei_pcdsc_309.html (pesquisa em Outubro/2016) estima-se que em nosso país, somente 11% dos PNE´s estejam empregados. Nos países desenvolvidos, segundo o IBGE, esse percentual chega a 30%!
 
Para a maioria das empresas, a grande dificuldade para a contratação de PNE´s está no nível de escolarização e falta de formação profissional e para boa parte dos gestores responsáveis pelo comando de profissionais PNE´s não existe conscientização sobre o problema e tratam do assunto como se fosse um “ônus” que eles têm que assumir.
 
De outro lado, o PNE encontra dificuldade no seu desenvolvimento e formação profissional porque a escola tradicional não está preparada para dar à ele o devido ensinamento e preparação.
 
A realidade é que a inclusão e profissionalização plena da pessoa PNE irá requerer das escolas brasileiras novos posicionamentos de forma que o ensino se modernize e os professores tenham condições de aperfeiçoarem suas práticas. Em outras palavras, faz-se necessária uma inovação que implicará num esforço de atualização e reestruturação das condições atuais da grande maioria das escolas brasileiras pois os PNE´s necessitam de cuidados e preparação diferenciada por parte dos professores e para que isso seja possível, os mesmos também precisarão ter qualificações adequadas.
 
Por enquanto, as escolas tradicionais se justificam, na maioria das vezes, alegando a falta de preparo dos professores, porém muitas delas nada fazem porque não acreditam nos benefícios que os alunos com deficiência poderiam conseguir (principalmente os mais graves), uma vez que não teriam condições de acompanhar os avanços dos demais colegas e continuariam marginalizados e discriminados.
 
Em verdade, não existem outros caminhos que não passem:
 
a) pelo maior apoio governamental através de incentivos especiais para as empresas que tenham como parte da responsabilidade social o foco nos PNE´s; e
 
b) no âmbito educacional, mais investimentos na formação de professores que tenham interesse em tornarem-se especialistas na educação inclusiva de forma que a pessoa portadora de alguma necessidade especial perceba, vivencie e compreenda que foi capacitada profissionalmente não por ser um PNE, mas por SER humano.
 
Rescisão do contrato de trabalho / Estabilidade
 
Em função do artigo 93 da Lei nº 8213/91, tem sido comum o questionamento das empresas quanto a possível existência de estabilidade do profissional portador de necessidade especial. Todavia, na  linha de pensamento dos especialistas, o TST tem manifestado o entendimento de não haver a estabilidade, mas isto sim, a necessidade da contratação de outro funcionário portador de deficiência.
 
Como exemplo, citamos  fragmento do seguinte julgado:
 
“PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GARANTIA DE EMPREGO - A norma inserta no art. 93 da Lei 8.213/91 permite a demissão de empregado reabilitado, ou de portador de deficiência física, apenas se houver contratação de substituto nas mesmas condições... (RR - 346/1998-401-04-00.8 - Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 27/05/2009, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/06/2009).- Grifo nosso.
 
Parece-me que tal interpretação do artigo 93 acaba conduzindo a uma situação, no mínimo,  interessante, senão vejamos: o que aconteceria com uma empresa, que obrigada pela lei de cotas a manter 3 PNE´s, resolve contratar 7, mas depois de algum tempo decide dispensar 2 deles e contratar empregados não portadores de necessidades. Poderia fazer isso sem nenhum risco trabalhista ou teria, necessariamente, que contratar dois novos PNE´s?
 
Em principio e sem entrar no mérito da discussão, diante da posição do TST, parece-me que a substituição por empregados não portadores de necessidades poderia vir a penalizar a empresa. Entretanto, fiz questão de colocar este exemplo apenas para destacar que a redação do artigo 93, também acaba contribuindo para que as empresas contratem apenas o nº mínimo exigido pela lei de cotas.
 
Comentários finais
 
Este tema continua requerendo de cada um de nós, caro leitor, muita reflexão e, provavelmente, mudança de postura porque neste momento alguém pode estar sofrendo um acidente no trânsito que o impedirá de levar uma vida normal daqui pra frente. Pode ser um homem ou uma mulher, pessoa rica ou pobre, culta ou não, de cor branca ou negra, boa ou ruim, mas o que ficará de comum com essa nova situação será apenas a certeza de que terá que conviver com uma nova realidade pelo resto da vida.
 
Possivelmente, o ajuste à essa nova realidade de limitações imporá sofrimentos e exigirá muito esforço e muita lágrima além de tempo e recursos materiais, porém como destaca Biscaglia, “é a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição”.
 
Por isso, vamos enxergar e agir com os PNE´s sabendo que eles são, antes de tudo, pessoas que merecem o nosso respeito e com direito à auto realização. Que saibamos compreender que cada um têm o seu próprio ritmo e que são eles que podem superar as dificuldades e se reconhecerem como seres humanos com a mesma necessidade de amar e serem amados, de aprender, crescer, compartilhar e vivenciar – com alegria – as inúmeras situações que a vida pode lhes proporcionar.
 
Em essência, existe apenas um mundo e é nosso dever ajudá-los a descobrir nesse mundo imperfeito, que ele é cheio de coisas bonitas e nós não temos o direito de privá-los de perceber e viver intensamente essa realidade!
 
E você, caro leitor, o que pensa sobre tudo isso?